Assinar o recibo de entrega não elimina seus direitos

Quando você assina um recibo de entrega, não abdica de seus direitos ? inclusive o de reclamar de uma mercadoria defeituosa ?, mesmo que a nota ateste que a mercadoria está em perfeitas condições

Fonte: Reader?s Digest- Yahoo

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Comprar um novo produto – seja um móvel, um eletrônico – sempre é uma nova aventura. As transportadoras demoram dias para entregar, não marcam horário e, muitas vezes, acabam encontrando a casa vazia ou pegando o cliente de surpresa. A pressa em receber o produto muitas vezes faz com que o consumidor não confira o estado da mercadoria antes de recebê-la e assinar o recibo de entrega.


Quando você assina um recibo de entrega, não abdica de seus direitos – inclusive o de reclamar de uma mercadoria defeituosa –, mesmo que a nota ateste que a mercadoria está em perfeitas condições. Você deve desembalar e inspecionar o produto dentro do prazo de garantia em vigor e, então, informar ao comerciante se o produto estiver com defeito. Estando dentro dos prazos de garantia (legal, contratual ou estendida), você tem o direito de exigir o conserto ou a troca do produto, sem custos adicionais.


1 - Volte à loja, explicando a situação e levando a nota fiscal de compra, e solicite o conserto, a troca, o abatimento do preço ou o reembolso do valor pago.


2 - Você também pode enviar à loja uma reclamação por escrito, ou registrar a reclamação por telefone, caso a loja mantenha um serviço de atendimento ao cliente. Descreva o ocorrido e exija a troca, o abatimento do preço ou o reembolso do valor pago.


3 - Se não houver nenhuma manifestação da loja, você pode entrar em contato com o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade. Dessa forma, o órgão poderá agir, entrando em contato com o fornecedor, agendando uma audiência de conciliação entre você e a loja, e cobrando do fornecedor uma explicação para a sua atitude, podendo aplicar penalidades se ficar comprovado que agiu de forma ilegal.


4 - Se mesmo após o intermédio do órgão de proteção e defesa do consumidor a questão não for resolvida, você pode processar a loja, fazendo os mesmos requerimentos e exigindo o pagamento de indenização pelos danos suportados, ou seja, pela quantia gasta com o produto.

 

Palavras-chave: Assinatura; Comprovação; Defeito; Consumidor; Mercadoria; Direito

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2 Comentários

Lourival Lino de Sousa Advogado22/04/2011 11:11 Responder

Senhores, não é simples assim... V.Sas. partem do ideal, mas no real é tudo diferente. A pessoa desembala o produto e o coloca a funcionar (TV), quando o aparelho aquece desliga automaticamente. Quando esfria volta a funcionar. TV SEMP/TOSHIBA. Reclamou na loja: o vendedor disse que é assim mesmo, logo volta a \\\"ser normal\\\"; entra em contato com a Fabricante; esta envia ao Técnico. Este diz que o aparelho não tem nada. Devolve o Aparelho. Procura o PROCOM, que envia carta ao fabricante, que determina 2a. remessa ao técnico. PROCOM informa ser melhor procurar a Justiça Juizado Especial. Ajuizada ação. Audiência para daqui a 6 meses. CONCLUSÃO: a pessoa está sem o produto há mais de 6 meses e pagamendo os carnês, sob pena de inclusão no SERASA. Tanto empresa vendedora como fabricante recusam a devolução do dinheiro ou troca da TV. Pode isso???

Igor Rezende Quintal Bibliotecário25/04/2011 12:09 Responder

Até onde vai o direito? Se foi comprada uma TV que o normal é parar quando esquenta e ligar quando esfria... É direito exigir algo que não é característica do produto? Acho que é mais prático devolver o produto, em tempo, pegar o reembolso e comprar uma marca melhor. Twitter: @igor_quintal

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