Genitor é dispensado do pagamento de pensão alimentícia

Além de ser maior de idade, a beneficiária já manteria inclusive uma união estável

Fonte: TJRN

Comentários: (1)




Um morador do município de Governador Dix-Sept Rosado ganhou na justiça o direito de não mais pagar a pensão alimentícia à filha maior de idade. Ao ingressar com uma Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, G.S. de M. alegou, ainda, que a beneficiária já mantém inclusive união estável. Ela continuava recebendo mensalmente o benefício do pai. A sentença da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta quarta-feira (21).


A magistrada assinalou que a maioridade é “irrefutável” e que encontrou-se comprovada no processo através da certidão de nascimento da mulher. “Com isso deixa de existir a obrigação alimentar decorrente do poder familiar, artigos 1.630 e 1.634, I, do atual Código Civil, não mais se encontrando o réu (o pai) amparado pela lei, no tocante ao indeclinável dever dos pais de prover a mantença da prole, proporcionando-lhe meios materiais para sua subsistência e instrução”, atestou a juíza.


Ana Cláudia Secundo frisou ainda que o Ministério Público e a própria filha do autor do processo não ofereceram contestação.
 
 

Palavras-chave: Idade; Pensão; Dispensa; Pai; União estável; Obrigação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/genitor-e-dispensado-do-pagamento-de-pensao-alimenticia

1 Comentários

Claudio Palma ADVOGADO23/04/2011 20:59 Responder

Uma pena não indicar a vara e o número do processo. Isso não afetaria o segredo de justiça que a lei impõe a este \\\"ato público\\\" e daria confiabilidade à notícia.

Conheça os produtos da Jurid