Adiado julgamento de Habeas Corpus em favor de Law Kin Chong

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu hoje o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC 85298), impetrado pela defesa do chinês Law Kin Chong. Ele é acusado de corrupção ativa e de tentar impedir o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liberdade ao réu.

No final de dezembro, a ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo, havia indeferido a liminar requerida. Inconformada, a defesa ajuizou petição no Supremo, no último dia 17 de fevereiro, reiterando o pedido de concessão de liminar. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, trouxe então o processo em questão de ordem para a Primeira Turma apreciar, e votou pelo deferimento da cautelar. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau.

A defesa alegou a insubsistência dos fundamentos da prisão preventiva decretada em junho de 2004, sob o argumento de que a conduta do acusado é, ao mesmo tempo, base da proposta da ação penal e fundamento da custódia cautelar. Os advogados sustentaram também a possibilidade de o réu deixar a condição de sujeito ativo do crime de corrupção ativa e passar à condição de vítima do crime de concussão.

O ministro Marco Aurélio disse haver descompasso dos fundamentos do decreto da prisão preventiva com a ordem jurídica em vigor, razão pela qual deferia o HC. "Não servem a lastreá-la aspectos ligados à própria prática do crime que se imputa como se fosse o meio a ter-se apenação antecipada sem se contar no processo com elementos probatórios a serem coligidos por provocação do Ministério Público", ressaltou o relator.

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