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Fonte: Imprensa Nacional

CONTRAN - Resolução nº 648, de 10 de janeiro de 2017

Referendar a Deliberação nº 159, de 28 de dezembro de 2016, que suspende a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o inciso IV do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 627, de 30 de novembro de 2016, que criou a Autorização Específica (AE) para veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).CONSIDERANDO o adiamento da implantação do novo Sistema de Emissão e Controle de Certificado de Segurança Veicular;CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº ...

Palavras-chave: CONTRAN CSV AE SISCSV Resolução SNT