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Fonte: André Leonardo Couto

Gravidez descoberta após demissão dá direito à continuidade no trabalho?

O Artigo 391 - A da CLT, deixa claro que a confirmação do estado de gravidez, advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio, garante à funcionária gestante a estabilidade no emprego.

A espera de um filho é, com certeza, um momento especial na vida da mulher, mas claro que exige grandes responsabilidades e, muitas vezes, traz dificuldades, como manter o emprego. Mas, nesse sentido, a estabilidade gestacional prevista na Lei nº 12.812 - Art. 391- A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na alínea b do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é um direito para assegurar o bem-estar dela e do seu bebê, conforme aponta André Leonardo ...

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