Fonte: Júlio Martins
Postado em 12 de Agosto de 2021 - 12:02 - Lida 510 vezes
Os Advogados não estão falando a mesma língua no Inventário Extrajudicial. E agora?
O Inventário Extrajudicial não admite DISSENSO e CONFLITO entre nenhum dos envolvidos, inclusive entre os patronos dos interessados que assistem ao ato.
OS ADVOGADOS (ou Defensores Públicos) são imprescindíveis à realização do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. Sem eles o ato não pode ser concretizado, sendo sempre oportuno salientar que o Cartório é expressamente proibido de INDICAR Advogado para a realização do ato, nos termos do art. 9º da Resolução 35/2007 do CNJ: as partes devem procurar o profissional da sua confiança para a assistência no ato.Enquanto Cartorário realizei inúmeros Inventários e raríssimas vezes vi casos onde o problema era o ...