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Fonte: Júlio Martins

O Cartório do RGI não localiza nos livros meu imóvel. É possível mesmo assim iniciar a Usucapião Extrajudicial?

A inexistência da matrícula ou transcrição do imóvel NÃO PODE impedir a regularização por Usucapião Extrajudicial.

Em se tratando de questões imobiliárias a regra que aprendi durante tantos anos de trabalho em Cartório e que repasso aos colegas é: histórico registral. A certidão cartorária pode revelar muito mais do que o interessado sabe - sendo certo que não raro o interessado nunca retirou/procurou saber da origem registral do imóvel que está interessado, comprou (irregularmente, para variar) ou ocupa há anos. A certidão da matrícula imobiliária revela muitas informações do imóvel mas não esgota - ainda ...

Palavras-chave: Cartório do RGI Localização Livros Imóvel Início Usucapião Extrajudicial CPC/15