Fonte: Júlio Martins
Postado em 07 de Junho de 2022 - 10:14 - Lida 161 vezes
O Cartório do RGI não localiza nos livros meu imóvel. É possível mesmo assim iniciar a Usucapião Extrajudicial?
A inexistência da matrícula ou transcrição do imóvel NÃO PODE impedir a regularização por Usucapião Extrajudicial.
Em se tratando de questões imobiliárias a regra que aprendi durante tantos anos de trabalho em Cartório e que repasso aos colegas é: histórico registral. A certidão cartorária pode revelar muito mais do que o interessado sabe - sendo certo que não raro o interessado nunca retirou/procurou saber da origem registral do imóvel que está interessado, comprou (irregularmente, para variar) ou ocupa há anos. A certidão da matrícula imobiliária revela muitas informações do imóvel mas não esgota - ainda ...