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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2015 - 17:05
Sindicato de comerciantes não pode prorrogar norma coletiva com vigência encerrada
A norma regulamentava o trabalho aos sábados, mas a Primeira Turma não aplicou ao caso a Súmula 277 do TST, que prevê a continuidade da cláusula coletiva após a vigência de acordo ou convenção
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