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Fonte: TRT3

Justiça do Trabalho decide que pagamento no mesmo dia do início das férias gera pagamento em dobro

Os pedidos da inicial foram julgados improcedentes.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 19/02/2021Valor da causa: R$ 28.690,00Partes:AUTOR: A. P. M. A.ADVOGADO: L. C. E F.RÉU: S. E. C. E.ADVOGADO: H. D. A. C.RÉU: E. P. U. EIRELIADVOGADO: M. A. D. F. J.TERCEIRO INTERESSADO: B. S.1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ? MGPROCESSO Nº 0010107-62.2021.5.03.0001Aos 25 dias do mês de outubro de 2021, na sala de audiência desta Vara, por determinação da MMª Juíza do Trabalho PAULA BORLIDO HADDAD, foram apregoados os litigantes, A. P. M. A., ...

Palavras-chave: CPC/15 CLT Pagamento Mesmo Dia Início Férias Pagamento em Dobro