XI Exame da Ordem: confira o resultado preliminar

OAB divulga o resultado preliminar da 2ª fase do XI Exame de Ordem Unificado

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga o resultado preliminar da 2ª fase do XI Exame de Ordem Unificado. De acordo com o edital, o prazo recursal começa a partir das 12 horas, desta sexta (1º) e vai até, às 12h, segunda-feira (04).


Os recursos podem ser interpostos no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado final do XI Exame – após a análise e consideração dos recursos interpostos – será divulgado no dia 19 deste mês.


Aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da OAB, o Exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

Palavras-chave: oab divulgação edital preliminar

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1 Comentários

VASCO VASCONCELOS, Escritor e Jurista Escritor e Jurista31/10/2013 18:58 Responder

Brasília, 31 de outubro de 2013 Exame de Ordem 88% de reprovação ---------------------------- VASCO VASCONCELOS Com repulsa e nojo, tomei conhecimento pela mídia do resultado do X Exame de Ordem, 88% de reprovação. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Não é da alçada da OAB avaliar ninguém. A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Presidenta Dilma Rousseff, afaste de mim esse câncer (Exame da OAB). Destarte, no instante em que Vossa Excelência, acaba de sancionar a Lei nº 12.871/2013, instituindo o Programa Mais Médicos, delegando ao Ministério da Saúde a responsabilidade pelo registro automático desses profissionais, sem nenhum tipo de tortura ou exames caça-níqueis, tipo Exame da OAB, torna-se imperioso e urgente em respeito ao Princípio da Igualdade (art. 5º CF), dar tratamento isonômico aos Bacharéis em Direito (Advogados), editando uma MP abolindo a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da OAB. Faço minhas as palavras do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende: ?Exame da OAB É um exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita? VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com ...

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