Viver em região de fronteira não impede cassação de prisão preventiva

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a José Edson Mendonça de Souza, acusado de peculato, determinando a imediata expedição de alvará de soltura do réu.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a José Edson Mendonça de Souza, acusado de peculato, determinando a imediata expedição de alvará de soltura do réu. Morador da cidade de Tacuru (MS), região fronteiriça, Souza teve a prisão preventiva decretada devido à ameaça à ordem pública e ao clamor pela prisão dos indiciados. O decreto de prisão afirma ainda que o tipo de crime praticado tem como característica principal o desaparecimento dos envolvidos e o uso de terceiros para transferir os valores levantados e burlar as investigações.

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), no entanto, ao negar o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa de Souza, justificou a manutenção do decreto de prisão afirmando que, se livre, certamente fugiria do local do crime para evitar seu julgamento, já que reside em região de fronteira.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, apontou que há condições pessoais do réu suficientes para acreditar que não fugirá do local apenas para escapar ao processo. Além de morar no mesmo endereço há mais de 25 anos e ter emprego fixo, Souza mantém uma família formada pela esposa e três filhas, é réu primário e goza de bons antecedentes. Outro motivo para libertá-lo seria o fato de não se ter oposto ao curso regular do processo anteriormente.

Em seu voto, o ministro destacou que há contradição entre o decreto de prisão preventiva e o acórdão do TJ-MS e que, a prevalecer o entendimento do órgão estadual, não existiria a possibilidade de um réu beneficiar-se de liberdade provisória se residir em cidade fronteiriça, pois todo acusado nessa condição pode fugir facilmente. A decisão foi acompanhada de forma unânime pela Turma.

Murilo Pinto

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/viver-em-regiao-de-fronteira-nao-impede-cassacao-de-prisao-preventiva

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid