Postado em 01 de Outubro de 2004 - 07:00 - Lida 631 vezes
Viver em região de fronteira não impede cassação de prisão preventiva
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a José Edson Mendonça de Souza, acusado de peculato, determinando a imediata expedição de alvará de soltura do réu.
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