Vítima de atropelamento terá cirurgia custeada pelo Estado

O autor alegou não ter condições financeiras para custear os insumos necessários ao seu tratamento, avaliados em R$ 40 mil reais

Fonte: TJRN

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O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado forneça toda a estrutura necessária para a realização do procedimento cirúrgico de Tenotomia do Tendão Tibial Posterior e montagem do fixador externo circular de ilizarov, fornecendo Hospital com UTI, incluindo bolsas de sangue bem como o material especial solicitado, qual seja, 01 fixador tornozelo ILIZAROV.


O autor alegou ter sofrido atropelamento que resultou em "Fratura Fechada em Tornozelo Direito", devendo se submeter a "intervenção cirúrgica com a utilização de um fixador externo de tornozelo ILIZAROV", segundo o que foi preceituado pelo médico especialista em ortopedia e traumatologia que o atendeu.


Ele destacou ainda que o orçamento total dos insumos necessários a seu tratamento é de R$ 40 mil, não detendo condições econômicas para custeá-lo, tendo em vista que sua renda família é inferior a um salário mínimo.


Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, estando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, diante da gravidade da situação e, sendo crível a alegação de impossibilidade do autor realizar, com seus próprios recursos o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

 

Palavras-chave: Cirurgia; Saúde pública; Custos; Tratamento; Acidente; Condições financeiras

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