Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 05 de Outubro de 2012 - 10:15 - Lida 507 vezes
Terceirização ilícita.
Isonomia com os empregados da empresa tomadora.
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA ? ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. Evidenciado nos autos ajuste empresarial entre as reclamadas para contratação de serviços supostamente terceirizados, envolvendo atividades de caráter permanente e relacionadas com a finalidade produtiva da reclamada principal, impõe-se o deferimento do pedido de isonomia com os empregados da empresa tomadora dos serviços, nos termos do art. 7º, inciso XXXII e XXXIV, da C.R./88, e por aplicação analógica do art. 12, ...