Viação Rubanil se livra de multa
A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de um usuário da linha de ônibus 350, que faz o itinerário Irajá - Passeio.
A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de um usuário da linha de ônibus 350, que faz o itinerário Irajá - Passeio. Lenilson Máximo alegou que os motoristas da Viação Rubanil ignoram os passageiros e não param nos pontos de ônibus indicados, o que fez com que ele chegasse atrasado no emprego.
Segundo os componentes da Turma, não há provas suficientes para comprovar o ocorrido. No processo original, a juíza Luciana Estiges Toledo, do 7ª Juizado Especial Cível, havia julgado procedente o pedido do autor e condenado a viação a pagar R$ 1 mil de indenização, a titulo de danos morais.
"Desde que seja feito sinal de parada por um único passageiro, tem o coletivo o dever de atender ao sinal de maneira a possibilitar o seu embarque. Assim, a empresa ré falhou, pois prestou o serviço de forma inadequada, deixando o autor e outros passageiros em uma situação desconfortável", declarou a juíza na sentença.