Veredicto contrário à prova dos autos legitima anulação de sessão do júri

A decisão dos jurados [foi] baseada em prova isolada e destoante dos elementos de convicção existentes", ponderou o juiz

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ anulou sessão do Tribunal do Júri que culminou na absolvição de E. B. L., acusado de homicídio na comarca de Joinville. Os jurados entenderam que o réu agiu em legítima defesa. O MP recorreu e teve seu pleito atendido. O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da apelação, considerou que houve nítida contrariedade do veredicto em relação à prova dos autos. "A decisão dos jurados [foi] baseada em prova isolada e destoante dos elementos de convicção existentes", ponderou.


De acordo com os autos, no final da noite de 20 de março de 2009, o réu e um comparsa, além de alguns adolescentes, conversavam na rua com a vítima. Esta, ao dar as costas para ir embora, recebeu tiros do comparsa, com apoio do réu. A acusação sustenta que tudo estava combinado para a morte da vítima, em razão da dívida que ela tinha com seus algozes, decorrente do tráfico de drogas. A decisão foi unânime, e implicará a realização de um novo júri popular para decidir o destino de Emerson.


Ap. Cív. n. 2010.077649-2

Palavras-chave: Anulação; Veredicto; Sessão; Prova; Contrariedade

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