Rapaz agredido fisicamente após ser confundido com ladrão será indenizado

Por achar o ciclista parecido com o responsável pelo furto, o empresário desceu do carro e passou a agredi-lo com um bastão de madeira

Fonte: TJSC

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O empresário R. R., proprietário de um restaurante na cidade de Criciúma, terá de indenizar o ciclista G. C. G., por agredi-lo fisicamente ao acreditar que ele era o responsável por um furto em seu estabelecimento comercial. A vítima receberá R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. O restaurante Bico de Pão, de propriedade de Rafael, havia sido furtado na noite de 12 de novembro de 2008, com a subtração de R$ 120 do caixa.


No dia seguinte, após analisar as imagens do circuito interno de câmeras, ele saiu à procura do ladrão, em seu automóvel. Naquela tarde, a vítima trafegava de bicicleta nas redondezas do estabelecimento. Por achar o ciclista parecido com o responsável pelo furto, o empresário desceu do carro e passou a agredi-lo com um bastão de madeira. G. ainda tentou fugir. No entanto, em seguida, acabou atropelado pelo motorista.


Condenado em 1º grau a indenizá-lo em R$ 40 mil, o acusado buscou absolvição no TJ. Para isso, alegou que não houve dano moral e, sim, apenas mero dissabor por parte da vítima. Acrescentou que não houve nexo de causalidade entre sua conduta e o suposto dano à vítima. Alternativamente, postulou a minoração do montante de indenização.


“O laudo pericial, acostado aos autos, confirma as lesões sofridas pelo apelado que, em que pese a violência do ataque, não foram de maior gravidade, limitando-se a escoriações pelo corpo e ferimento no couro cabeludo. Além do apelante não ter produzido nenhuma prova compatível com sua versão dos fatos, admitiu o ataque desferido contra a vítima”, explicou o relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, ao negar a absolvição ao empresário.


A 2ª Câmara de Direito Civil, responsável pelo julgamento, minorou a indenização por entender que a quantia estipulada anteriormente mostrou-se desproporcional às peculiaridades do caso  e às condições financeiras das partes. A decisão foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2011.040405-1 

Palavras-chave: Aparência; Furto; Agressão; Confusão; Absolvição; Indenização

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