Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR
Postado em 28 de Julho de 2011 - 11:46 - Lida 496 vezes
Agravo de instrumento. Medida que não causa prejuízo às partes.
Ação de resilição de contrato. Arrendamento mercantil. Devolução do veículo arrendado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ARRENDADO. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO CAUSA PREJUÍZO ÀS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. É cabível a resilição do contrato de arrendamento mercantil, mediante a restituição da posse do veículo à arrendadora por iniciativa do arrendatário diante da impossibilidade de honrar o contrato, evitando-se com isso o desnecessário constrangimento e maiores despesas para ambas as partes, uma vez que, ...