?Veja? não terá de indenizar Valdemar Costa Neto por matéria sobre mensalão

Não excedeu direito de liberdade de informação

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e da esposa de seu pai, já falecido, que visava à condenação da revista Veja por veiculação de reportagem que era, na opinião deles, sensacionalista, caluniosa e ofensiva, e ao consequente pagamento de indenização.


A matéria acusava Valdemar Costa Neto de envolvimento com o esquema do “mensalão”; e seu pai, de remessa ilegal de dinheiro ao exterior e favorecimento de empresa em contratos de empréstimos públicos.


No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a revista não excedeu seu direito de liberdade de informação. A reportagem “Revelações de um corretor” foi baseada em depoimentos prestados por um suposto corretor de câmbio à PGR (Procuradoria-Geral da República), em regime de delação premiada.


A investigação realmente ocorreu e culminou no recebimento da denúncia pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e posterior condenação de diversos envolvidos, inclusive do deputado citado, o qual ainda aguarda julgamento de seu recurso contra a decisão.


“Verifica-se da leitura da matéria que a revista deixa claro que as informações divulgadas tiveram como fonte os depoimentos prestados”, declarou a ministra.


“A reportagem não conclui que o deputado e seu pai são culpados ou que efetivamente tinham envolvimento com o esquema de corrupção para o desvio de recursos públicos, mas apenas informa a existência de investigações sobre as informações prestadas pelo corretor de câmbio à PGR”, esclareceu Nancy Andrighi.


“A revista sempre tomou o cuidado de destacar, por diversas vezes, que toda a notícia estava fundada ‘no depoimento do sr. [...] junto à PGR”, completou.


Veracidade suficiente


A relatora reafirmou a tese de que não se pode esperar das notícias jornalísticas o mesmo grau de veracidade de um procedimento judicial, por exemplo. Em sua visão, a imprensa divulga notícias visando a satisfazer interesse público verdadeiro e deve, por isso, ser célere e eficaz.


“O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará”, explicou a ministra.


Mas também ponderou: “A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta de sua veracidade.”


Para Nancy Andrighi, a revista foi cuidadosa na divulgação da informação, sem atuar com abuso ou excesso. As notícias estavam baseadas nos depoimentos prestados à PGR e acabaram resultando na denúncia e condenação do deputado Valdemar Costa Neto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no chamado “escândalo do mensalão”.


Ela concluiu afirmando que se não houve ato ilícito, não há que se falar em indenização por responsabilidade civil.

Palavras-chave: direito civil indenização mensalão reportagem

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