Vega Ambiental tenta suspender proibição de contratos até julgamento de recurso

A Vega Engenharia Ambiental, empresa de limpeza urbana de São Paulo, entrou com medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para obter efeito suspensivo no recurso especial em trâmite no Tribunal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




A Vega Engenharia Ambiental, empresa de limpeza urbana de São Paulo, entrou com medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para obter efeito suspensivo no recurso especial em trâmite no Tribunal. A medida será relatada pelo ministro José Delgado, da Primeira Turma. Se concedida, a decisão irá suspender a ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de proibir a empresa de contratar com a administração pública por um prazo de cinco anos até que o STJ julgue o mérito do recurso impetrado pela Vega contra sua condenação.

A empresa alega que a determinação representaria sua "morte civil", já que só presta serviços à administração pública direta e indireta, e a demissão de cerca de dez mil empregados. Ainda, apenas as sanções pecuniárias bastariam no caso presente, já que não teria havido improbidade administrativa por parte da Vega, já que não houve aumento dos valores contratados na licitação.

Para a Vega, o contrato celebrado apenas não seria um "contrato de objeto", mas um "contrato de tempo". Os valores celebrados seriam uma estimativa baseada em volumes de lixo de três a oito anos antes da execução dos serviços. A área de varrição e o prazo de vigência do contrato nunca foram alterados, nem o valor unitário por tonelada acordado. Os valores iniciais, reitera, seriam mera estimativa da quantidade de lixo, mas o contrato não estabelecia senão a varrição e tratamento de todo o lixo das ruas.

A decisão do TJ-SP basearia-se na impossibilidade de a administração pública celebrar contratos em que a remuneração da empresa contratada se dê por preço unitário e que se encerre apenas pelo decurso do prazo. Para a defesa da Vega, esse tipo de contrato é expressamente admitido pela Lei 8.666/93. Nessa modalidade, não há limite para a remuneração da empresa, mas o contrato é extinto pelo decurso do prazo ou quando a remuneração da contratada ultrapasse o limite de 25% fixado em lei.

Ainda assim, no caso da Vega, os valores nunca teriam sido reajustados, já que se referiam ao preço unitário. Nem teria havido acréscimo de serviços, já que desde o início o contrato determinava a coleta de todo o lixo produzido nas regiões predeterminadas.

As alterações de preço realizadas teriam apenas contemplado modificações nas especificações técnicas para promover a varrição das feiras livres e calçadas. O município pretendia que os feirantes e proprietários de imóveis ficassem responsáveis pela limpeza dessas áreas, mas verificou-se que não o faziam, apesar da obrigação legal, e também a impossibilidade de coordenação entre os trabalhos desses e da empresa na varrição das ruas e sarjetas.

O TJ-SP entendeu pela invalidade dessa modificação, por ultrapassar o limite especificado em lei. No entanto, a Vega afirma que tal limite não se aplica no caso específico, de alteração do projeto e especificações técnicas para adequação aos objetivos da administração. Não haveria na lei limite a esse tipo de alteração contratual.

Murilo Pinto

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vega-ambiental-tenta-suspender-proibicao-de-contratos-ate-julgamento-de-recurso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid