Corte Especial avalia omissão de regimento do Cade no caso Nestlé

Está na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso pedindo a avaliação da omissão do regimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na definição do termo "antiguidade".

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Está na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso pedindo a avaliação da omissão do regimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na definição do termo "antiguidade". O julgamento do mandado de injunção pode trazer implicações ao caso Nestlé em trâmite na instituição.

O processo está com pedido de vista para o ministro Luiz Fux. Outros 17 ministros da Corte Especial aguardam para votar. O relator, ministro Franciulli Netto, negou provimento ao agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que objetiva rever sua decisão individual, tomada em caráter liminar, na qual havia entendido que não cabe ao STJ julgar o caso.

O MPF pretendia que, frente à omissão do regimento do Cade, fosse seguido o modelo dos regimentos do STJ e do STF, que determinam a antiguidade pela ordem de posse, pela nomeação e pela idade. Esse entendimento foi adotado pelo órgão em sessão de julho de 2004, mas depois, com a posse de novo presidente e novo debate do plenário sobre a questão, a decisão inicial foi revista.

Contra esse posicionamento, o MPF apresentou o mandado de injunção para obrigar o Cade a adotar as regras dos regimentos internos dos dois Tribunais Superiores. No entanto o ministro Franciulli Netto apresentou jurisprudência da Corte Especial do STJ que, ao julgar um mandado de injunção contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), concluiu pela incompetência do órgão para julgar processos desse tipo apresentados contra autarquias federais. Na ocasião, enviou-se o processo para a Justiça Federal local.

O Supremo Tribunal Federal (STF) teria adotado entendimento semelhante em mandado de injunção impetrado contra o Banco Central. A jurisdição do STJ sobre esse tipo de processo se daria em casos excepcionais, quando escapassem da competência tanto da Justiça Federal quanto do STF. Um exemplo desses seria mandado de injunção apresentado contra Ministro de Estado a que fosse imputada a omissão normativa.

A Corte Especial reúne-se na próxima quarta-feira, 6 de outubro, mas não há previsão de que o caso seja julgado nessa sessão.

Murilo Pinto

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