Vantuil defende multa de 10% também na execução trabalhista

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, chamou a atenção para um ponto importante do projeto de lei que acelera as execuções: a fixação de multa de 10% sobre o montante da condenação caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias. Para Vantuil, a medida deveria se estender também às execuções trabalhistas.

O Projeto de Lei nº 3.3253/04, encaminhado pelo governo federal e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, altera dispositivos do Código de Processo Civil a fim de dar mais eficácia às execuções de sentenças judiciais e permite o cumprimento da sentença no mesmo processo em que foi decidido o mérito da causa ? como já ocorre na Justiça do Trabalho desde 1943.

?É muito importante que essa multa seja estendida também à execução de créditos trabalhistas, que, por sua natureza alimentar, têm caráter de urgência, porque representa a subsistência do trabalhador?, afirmou Vantuil. Na mesma linha de defesa dos interesses dos trabalhadores, o ministro tem defendido a adoção da taxa Selic para a fixação dos juros incidentes sobre os débitos trabalhistas. ?O percentual praticado atualmente, de apenas 1%, tem contribuído para a protelação da solução dos conflitos e beneficiado os maus pagadores?, explica.

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