Usucapião especial urbano. Artigos 183 da Constituição Federal e 1.240 do Código Civil. Presença dos elementos indispensáveis, como a posse com intuito de dono por mais de cinco anos, sem interrupção ou oposição, para a sua residência e a da família.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

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Palavras-chave: Usucapião

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