Postado em 23 de Maio de 2007 - 01:00 - Lida 2165 vezes
Usucapião especial urbano. Artigos 183 da Constituição Federal e 1.240 do Código Civil. Presença dos elementos indispensáveis, como a posse com intuito de dono por mais de cinco anos, sem interrupção ou oposição, para a sua residência e a da família.
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