Uragano: TJ tranca ação contra ex-sócio de empresa de transporte

A defesa argumentou que na denúncia há ausência de justa causa, pois, na época dos fatos, o acusado não era mais sócio-proprietário da empresa que estaria envolvida em crime contra a administração pública

Fonte: TJMS

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Na sessão desta segunda-feira (7), por unanimidade e contra o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal concederam a ordem no habeas corpus nº 2010.037293-3, impetrado em favor de A.S.O., visando o trancamento de ação penal por suposta prática dos crimes previstos no art. 333 (corrupção ativa), art. 288 (formação de quadrilha) – ambos do Código Penal, além do art. 90 da Lei nº 8.666/93 (fraude à licitação).
 
 
A defesa argumentou que na denúncia há ausência de justa causa, pois, na época dos fatos, A.S.O. não era mais sócio-proprietário da empresa que estaria envolvida em crime contra a administração pública.
 
 
O relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, votou pela concessão da ordem por entender que os documentos evidenciam que, ao tempo da ocorrência dos crimes narrados pelo Ministério Público, A.S.O. não tinha qualquer responsabilidade pela empresa citada nas investigações, não podendo responder penalmente por fatos ocorridos posteriormente ao seu desligamento do quadro de sócios.
 
 
Ademais, o trancamento de ação penal é possível quando a narrativa dos fatos evidenciar a atipicidade da conduta do paciente ou não houver indício para servir de base à acusação. (...) Na data dos fatos narrados na acusação, o paciente não era mais sócio na empresa envolvida no crime de fraude à licitação no município de Dourados, sobretudo porque ocupava o cargo de diretor-presidente da Agência Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO)”, explicou o relator.
 
 
A Desa. Marilza Lúcia Fortes lembrou que todos atos entre a prefeitura e a empresa de transporte GWA foram assinados pelo irmão de A.S.O, que permaneceu como sócio-proprietário com a saída do paciente do quadro societário e mais: que a denúncia não pontua qual a função do paciente no esquema, ou sequer demonstra haver indícios de que A.S.O. tenha qualquer envolvimento com a Operação Uragano.
 
 
Razão pela qual o trancamento é medida que se impõe”, disse ela, acompanhando o posicionamento do Des. Brandes Garcia, seguida pelo Des. Dorival Moreira dos Santos. 
 
 


Entenda o caso

 

Os donos da empresa GWA Transportes são acusados de envolvimento em fraude no transporte escolar em Dourados e o caso foi amplamente divulgado na imprensa em razão de ser parte da Operação Uragano, desencadeada em setembro de 2010 pela Polícia Federal.
 
 
Em consequência das investigações, foram presos o então prefeito de Dourados, vários secretários municipais e nove dos 12 vereadores daquela cidade por participação em esquema de corrupção.
 
 
Segundo o narrado nos autos, os donos da empresa de transporte entregavam 10% de comissão indevida ao ex-prefeito A.A. pelo transporte de alunos, inclusive no período de férias,  quando os estudantes não precisam de transporte.

 

HC nº 2010.037293-3

 

Palavras-chave: Empresa; Transporte; Administração Pública; Trancamento; Transporte escolar

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