Unimed de Fortaleza é condenada a realizar cirurgia e a pagar indenização por danos morais

Segurada da Unimed foi submetida a cirurgia de redução do estômago, perdendo, após um ano, 40% de seu peso. A Unimed teria negado cirurgia reparadora alegando falta de cobertura para tratamento estético após realização de gastroplastia

Fonte: TJCE

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed de Fortaleza a realizar cirurgia de redução de pele e a pagar indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para a funcionária pública A.M.O.. O relator do processo foi o desembargador José Mário Dos Martins Coelho.


Segundo o processo, a servidora, segurada da Unimed, foi submetida a cirurgia de redução do estômago (gastroplastia) porque pesava 153 kg, considerados excessivos. Ela apresentava doenças associadas, entre as quais hipertensão arterial e esteatose hepática.


Depois do procedimento, A.M.O. perdeu 40% do peso no período de um ano. Segundo a funcionária pública, após esse tempo, considerado razoável para saber o quanto de massa corporal o operado perderá, é que pode ser feita a redução de pele. Por essa razão, em agosto de 2007, a cliente procurou a Unimed para solicitar a cirurgia, mas foi negada.


A operadora alegou falta de “cobertura para tratamento estético (dermolipectomia) após ter realizado gastroplastia”. Argumentando que o procedimento era reparador, ela solicitou declaração escrita da Unimed sobre a negativa, o que também não foi atendido.


A segurada argumentou ainda que tem locomoção comprometida e dificuldades de realizar atividades simples do cotidiano. A recusa da empresa, segundo a cliente, causou-lhe “problemas de saúde e repercussão na sua imagem, dignidade, felicidade e autoestima”.


Por esses motivos, em 18 de setembro de 2007, entrou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para realizar a cirurgia e reparação pelos danos morais sofridos. Em contestação, a Unimed de Fortaleza defendeu que o plano contratado “não oferece cobertura para o tratamento de dermolipectomia”.


No dia 27 de setembro do mesmo ano, o juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu a tutela antecipada, determinando que a Unimed autorizasse o procedimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.


Em 19 de novembro de 2008, o mesmo magistrado tornou definitiva a tutela antecipada. Além disso, condenou a seguradora a pagar R$ 5 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.


A empresa entrou com recurso (nº 74727-41.2007.8.06.0001/1) junto ao TJCE, sustentando que “não é por crueldade ou ganância que o plano nega materiais/procedimentos não cobertos: trata-se de defesa da viabilidade do sistema, do qual fazem parte milhares de outras pessoas”.


Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. O relator considerou ter ficado constatado “que realmente ocorreu defeito na prestação do serviço”. A decisão foi proferida na última quarta-feira (19/01).

 

Palavras-chave: Unimed; Cirurgia; Reparação; Pele; Redução de estômago

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1 Comentários

CLAUDIO ROQUE Assistente Administrativo25/01/2011 19:13 Responder

Saúde no Brasil, você paga ao governo, paga aos planos e quando precisa tem que recorrer ao judiciário. Isso só vai ter um revés, quando as condenações realmente ferirem o bolso dos planos, porque isso de 5 mil reais, chega a ser uma esmola depois de tanto sofrimento. Mas pelo menos as decisões do judiciário estão a nosso favor.

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