Udesc condenada por cancelar matrícula de aluno também matriculado na UFSC

"Constata-se que, à época da publicação da Resolução, que disciplinou o Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC, no qual o impetrante logrou êxito, não havia qualquer menção sobre a impossibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas, uma vez que a norma não havia sido publicada?, anotou o relator

Fonte: TJSC

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A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) foi condenada a anular o ato de cancelamento da matrícula de V. L. M., aluno do curso de Ciências Econômicas.


O autor passou no vestibular da UFSC de 2010 para o curso de Relações Internacionais. Matriculou-se, então, na instituição federal, mas teve que assinar uma documentação de cancelamento de sua matrícula na Udesc, sob alegação de que estaria correndo o risco de perder ambas as vagas. A universidade, por sua vez, disse que atuou no estrito cumprimento do dever legal, já que a Lei n. 12.089/09 tornou obrigatória a opção do aluno por uma das vagas.


Constata-se que, à época da publicação da Resolução n. 020/CEG/2009 de 12 de agosto de 2009, que disciplinou o Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no qual o impetrante logrou êxito, não havia qualquer menção sobre a impossibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas, uma vez que a norma não havia sido publicada”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca da Capital.  A votação foi unânime.

 

 

Ap. Cív. em Mandando de Segurança n. 2010.071630-0

 

Palavras-chave: Cancelamento; Matrícula; UFSC; Condenação; Opção; Vagas; Cumulação

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