Turma arquiva HC de preso por associação ao tráfico

A defesa alegava ainda não ter havido a individualização das acusações que embasaram o decreto prisional, fazendo apenas uma descrição genérica e global dos delitos.

Fonte: STF

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Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje não analisar o recurso de Agravo Regimental interposto do Habeas Corpus (HC) 89607, impetrado pela defesa de Q.A.D. Preso preventivamente, ele foi denunciado pelo Ministério Público, entre outros delitos, pelo crime de associação ao tráfico.

O denunciado sustentava que houve erro no decreto de sua prisão preventiva ao embasá-la na ?hediondez? do crime. Segundo ele, o magistrado não poderia considerar o crime de associação ao tráfico como hediondo, além de não poder considerar a gravidade da conduta para justificar a prisão, de acordo com jurisprudência do STF.

A defesa alegava ainda não ter havido a individualização das acusações que embasaram o decreto prisional, fazendo apenas uma descrição genérica e global dos delitos.

No dia 6 de setembro, o ministro-relator Joaquim Barbosa negou seguimento ao habeas corpus, com o argumento de que, segundo a Súmula 691, não compete ao STF conhecer HC contra decisão do relator que, em salvo conduto requerido anteriormente a tribunal superior, indefere liminar. Neste caso, já havia ocorrido o indeferimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dessa decisão, o advogado de Q.A.D. interpôs um agravo regimental, isto é, um recurso para que seja reconsiderada decisão anterior.

Hoje, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que há ?dois obstáculos? ao cabimento do habeas corpus. ?Em primeiro lugar, entendi aplicável a Súmula 691 desta Corte, por inexistir, no caso, decisão teratológica do Superior Tribunal de Justiça. Em segundo, anotei que, numa análise sumária, não havia flagrante ilegalidade no decreto prisional que justificasse uma indesejável inversão de competências constitucionalmente escalonadas?, enumerou.

Para o relator, o denunciado repetiu no agravo regimental os mesmos argumentos apresentados no pedido liminar, o que, por essa razão, fez o ministro negar seguimento ao recurso à Segunda Turma. Todos os demais ministros acompanharam o voto de Joaquim Barbosa.

Processos relacionados:
HC-89607

Palavras-chave: tráfico

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