TST cancela OJ que limitava abrangência do protocolo integrado

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (02), por nove votos contra sete, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 320, que restringia a validade dos sistemas de protocolo integrado à área de jurisdição dos TRTs.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (02), por nove votos contra sete, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 320, que restringia a validade dos sistemas de protocolo integrado à área de jurisdição dos TRTs. Com o cancelamento da OJ, os postos avançados dos TRTs poderão receber também recursos de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. O sistema de protocolo, criado por alguns TRTs, facilitou o dia-a-dia das partes mas acabou gerando um problema porque as partes utilizaram o serviço para apresentar recurso de revista ao TST quando não poderiam fazê-lo.

Para o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, era urgente solucionar essa questão ?extremamente delicada?, que estava gerando dúvida jurídica de grande repercussão no âmbito da Justiça do Trabalho. ?Nós, como órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, temos a responsabilidade para com os atos praticados pelos TRTs. Quando um órgão da Justiça do Trabalho edita resoluções ou portarias estabelecendo regras de procedimento que podem levar as partes a entendimento equivocado, temos que nos posicionar rapidamente para esclarecer essa dúvida. É nosso dever?, afirmou.

Além de solucionar uma questão jurídica, o cancelamento da OJ 320 tem também um caráter político-social, na opinião do presidente do TST. Ele lembrou que o sistema de protocolo integrado foi utilizado de boa-fé pelas partes que se viram prejudicadas. ?O cancelamento da OJ envolve uma questão política absolutamente defensável, porque muitas pessoas entenderam que podiam interpor recurso para o TST por intermédio do protocolo integrado?, disse Vantuil Abdala.

O julgamento da questão foi retomado na sessão desta tarde, quando o ministro Ives Gandra Martins Filho retornou com sua vista regimental. Ele votou pela manutenção da OJ, acompanhando os ministros Rider de Brito, Milton de Moura França, Gelson de Azevedo, Barros Levenhagen, Renato de Lacerda Paiva e Emannoel Pereira. Último a se manifestar, o presidente do TST votou pelo cancelamento da OJ, da mesma forma que o fizeram os ministros Ronaldo Lopes Leal, Luciano de Castilho, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Brito Pereira, Cristina Peduzzi, Simpliciano Fernandes e Lélio Bentes.

O cancelamento da OJ 320, que entrou em vigor em agosto do ano passado, era uma das maiores reivindicações dos advogados trabalhistas, que se queixavam de sua utilização em relação a recursos ajuizados antes de sua vigência e criticavam o indeferimento dos recursos ao TST apresentados nos postos avançados dos TRTs. Para a classe, a OJ provocava insegurança jurídica por inviabilizar atos processuais fundados em instruções dos Tribunais Regionais do Trabalho. Por determinação do Pleno, a Comissão de Jurisprudência do TST estudará com urgência a viabilidade da edição de uma nova OJ para orientar os julgamentos envolvendo a questão.

A OJ cancelada tinha a seguinte redação: ?O sistema de protocolo integrado, criado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que autoriza as Varas localizadas no interior do Estado a receberem e a protocolarem documentos de natureza judiciária ou administrativa, destinados a outras Varas ou ao TRT local, tem aplicação restrita ao âmbito de competência do Tribunal que o editou, não podendo ser considerado válido em relação a recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho?. (RR 615930/99)

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