TSE nega direito de resposta à Coligação de Dilma contra acusação de aumento na conta de luz

O Ministro negou suspensão de propaganda supostamente irregular pruduzida pela coligação do candidato a Presidência da República José Serra.

Fonte: TSE

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O ministro Joelson Dias negou pedido de suspensão de propaganda supostamente irregular produzida pela coligação “ O Brasil Pode Mais”, do candidato à Presidência da República José Serra (PSDB). A solicitação foi feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, da candidata Dilma Rousseff (PT), que também pretendia obter direito de resposta.


De acordo com a representação, a coligação de José Serra veiculou propaganda eleitoral na TV, na modalidade de inserção de 15 segundos, durante toda esta quarta e quinta-feiras (8 e 9), que acusaria Dilma Rousseff de ser responsável pelo suposto aumento na conta de luz. Salienta que a inserção foi veiculada por 20 vezes ao longo do dia 8 e três no dia 9.


A coligação sustentou que a propaganda é negativa e inverídica, pois faz comparativo com enaltecimento de pontos positivos da atuação de José Serra e, ao final, atribui fato negativo a Dilma. Segundo a coligação, “quem detém competência para regulamentar o setor, inclusive para dar parâmetros sobre reajuste de tarifas, é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.


Argumentou, ainda, que a coligação de Jose Serra estaria se valendo "da desinformação para buscar desconstruir a imagem da candidata Dilma Rousseff perante a audiência, fazendo pesar contra ela algo que sabe não existir".


Sem relevância jurídica


O relator da representação afirmou que na hipótese não está presente o requisito da relevância jurídica da fundamentação, necessário para a concessão da medida liminar. Conforme o ministro Joelson Dias, nessa primeira análise, que é própria das medidas cautelares, a propaganda questionada constitui aparentemente mera crítica política, ainda que possa ter “exposto negativamente" a candidata Dilma Roussef. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro entendeu que o caso “não ensejaria direito de resposta”.


“Saber se a propaganda impugnada ultrapassa o direito de crítica, veiculando inclusive suposta mensagem sabidamente inverídica apta a ensejar a concessão do pretendido pedido de resposta, segundo alegam as representantes, é questão que demanda análise mais detida, sobre a qual dirá o exame do mérito da representação”, concluiu o ministro, ao indeferir o pedido de medida liminar.

Palavras-chave: Coligação Prapaganda Irregular Acusação José Serra Dilma Rousseff

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2 Comentários

Essio de Moraes aposentado pelo INSS13/09/2010 8:52 Responder

O que deveria ser impugnado é a veiculação da propaganda do SERRA, onde promete, se eleito, um salário mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais), pois, trata-se de uma boa piada de mau gosto, pois, sabe-se que partindo-se do SERRA, não teremos nenhuma melhora para os aposentados. Basta ver as leis aprovadas na era FHC todos contrárias à categoria dos aposentados.

Eduardo advogado15/09/2010 14:38 Responder

Não entendo a campanha de demonização de FHC. NOSSO GUIA, o presidente Lula - como bem o define Elio Gaspari - não conseguiria fazer um governo economicamente tão bom não fosse algumas atitutes tomadas no governo FHC, tais como Plano Real, Lei de responsabilidade fiscal, privatizações (lembrem-se que antes das privatizações telefone declarava-se em IR, só para citar um exemplo) e etc. Política de Estado (não politicagem), minha gente, é um processo que deve ter início, continuação e fim. O Presidente Lula foi muito corajoso e inteligente quando deu continuidade a toda política econômica iniciada pelo governo anterior. Mas ao mesmo tempo é vil quando procura desconstituir todas as qualidades do governo anterior e quando mente descaradamente dizendo \\\"que nunca na história desse país\\\", apropiando de idéias e projetos que não fez, tão somente de continuidade. abçs

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