Acusado de votar em nome do filho, casal busca indenização na Justiça 1

Foi negado o pedido de indenização à casal que foram apontados por fraude eleitoral.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Içara, e negou indenização a Ramon Dias, Elmes Dias e Marlei Dias em ação indenizatória ajuizada contra a RBS TV de Florianópolis S/A. A emissora veiculou reportagem após as eleições municipais de 2004, em que os autores foram apontados por fraude eleitoral.


Elmes e Marlei eram acusados de votar em nome de Ramon, filho do casal, que se encontrava no exterior. Os autores recorreram e reforçaram os argumentos de danos pelas insinuações de participação em fraude. Na reportagem do "Estúdio Santa Catarina", informou-se que Ramon, no exterior na data das eleições, teria participado da votação, conforme certidão do cartório eleitoral da comarca.


O casal disse, também, que nem sequer sabia que era filmado por câmera oculta quando respondia às  perguntas do repórter. O fato calunioso, segundo os autores, consistiu na insinuação de que o casal tivesse participado das irregularidades, fazendo crer que, por conta própria, votaram em nome do filho.

Palavras-chave: Casal Fraude Eleitoral Indenização Voto

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