TRT de Campinas adota medida inédita para reduzir recursos ao TST

Trata-se da realização de audiências para tentar acordos entre as partes em processos com recurso ao TST.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O vice-presidente do TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), juiz Luiz Carlos de Araújo, relatou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, detalhes de uma iniciativa inédita no País com o objetivo de reduzir o número de recursos ao TST. Trata-se da realização de audiências para tentar acordos entre as partes em processos com recurso ao TST. Nenhum outro TRT promove audiências de conciliação nessa fase. ?Senti que alguma coisa diferente precisava ser posta em prática. Resolvi ousar, convocando as partes para a tentativa de conciliação antes de examinar se o recurso deveria ou não subir ao TST?, relatou.

Além de realizar audiências em Campinas, o juiz Luiz Carlos de Araújo já percorreu outras três cidades (São José dos Campos, Ribeirão Preto e Bauru). O TRT da 15ª Região tem jurisdição sobre cerca de 600 municípios paulistas, onde vivem mais de 18 milhões de pessoas. Até agora, houve tentativa de conciliação em 308 processos, com 29,53% de êxito nos casos em que as partes compareceram às audiências. Segundo o juiz Araújo, a idéia surgiu em decorrência do volume de processos que lhe chegava com recurso de revista. No ano passado, por exemplo, foram interpostos 10.224 recursos de revista e despachados 13.283, em virtude do estoque relativo ao ano anterior. Destes, apenas 3.084 foram remetidos ao TST.

O recurso de revista é interposto contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de natureza recursal para se obter um terceiro exame da matéria no Tribunal Superior do Trabalho. São processos que já passaram pela primeira instância (Varas do Trabalho), na qual foram objeto de sentença, e tiveram o julgamento de um primeiro recurso no TRT. Somente em 2003, o TST recebeu 123.397 processos, dos quais conseguiu resolver 97.455. ?Com os acordos, parte dos processos deixa de subir ao Tribunal Superior do Trabalho, e parte baixa para a primeira instância completamente solucionada, evitando a longa fase de execução da sentença?, explicou.

Para promover as audiências de conciliação nessa fase, o vice-presidente do TRT de Campinas baseou-se numa combinação do Código de Processo Civil (CPC) com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 599 do CPC possibilita ao juiz, em qualquer fase do processo, ordenar o comparecimento das partes. Já o artigo 764 da CLT impõe aos juízes e tribunais o dever de empregar seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos. ?Dessa forma, a iniciativa, embora constitua novidade se considerada a fase em que os processos se encontram, possui amplo amparo legal?, afirmou.

As partes têm sido comunicadas das audiências de acordo via intimação publicada no Diário Oficial. Todas as audiências são acompanhadas por um membro do Ministério Público do Trabalho e tudo é feito para que não haja qualquer perda de tempo. ?Se o acordo não acontece, as partes são intimadas imediatamente do despacho decorrente do exame dos pressupostos do recurso de revista. Recorrente e recorrido tomam conhecimento, com cópia, do despacho que concedeu ou negou seguimento ao recurso?, explicou o juiz Luiz Carlos de Araújo.

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