Tribunal nega HC a defensora dativa acusada de crime de concussão

A Câmara rejeitou o pedido de arquivamento processual feita pela advogada, acusada de exigir indevidamente dinheiro da parte sob sua defesa

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ, por maioria de votos, negou o pedido de habeas corpus de uma advogada, em favor próprio, que requereu o trancamento de ação penal contra si deflagrada pela prática, em tese, do delito de concussão. Segundo a denúncia, na qualidade de defensora dativa, a profissional exigiu indevidamente dinheiro da parte sob sua defesa.


No habeas corpus, ela garantiu que em momento algum exigiu o pagamento de valores da suposta vítima. Pediu o trancamento da ação penal com fundamento na falta de justa causa, já que não há fato típico, uma vez que o defensor dativo não se enquadra no conceito de funcionário público.


Os magistrados da corte negaram o pedido. Esclareceram que somente é possível trancar ação penal via HC se comprovado, de plano, que a conduta não é crime, ou se existir causa de extinção de punibilidade, ou, ainda, se não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.

Palavras-chave: Habeas corpus; Concussão; Advocacia; Defensoria dativa

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1 Comentários

wilma advogada04/08/2012 20:41 Responder

MUITO JUSTO. Essas advogadas e advogados dativos são uzeiros e vezeiros nas práticas criminosas dessa natureza e as vítimas, geralmente pessoas humildes e medrosas não apresentam queixa, partindo inclusive do pressuposto que estão diante de uma aliada, de uma defensora leal de seus direitos. Lí há uns dois anos atras mais ou menor uma notícia sobre ,uma hipótese semelhante, numa Comarca do RJ em que havia até uma quadrilha mesmo, constituida de vários advogados dativos ,que praticavam igual crime,.em Vara Federal. Mas felizmente alguem denunciou e os mesmos foram banidos, impedidos de atuarem naquela Justiça, espero que tenha servido de lição, ou que não tenham sido substituidos por outros semelhantes.

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