Deinfra indenizará motociclistas que caíram em buraco em rodovia estadual

A Câmara concedeu indenização de R$ 12 mil reais por danos morais à mãe e filho que sofreram acidente ao transitar de motocicleta em via pública

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação que discutia indenização por danos morais a mãe e filho acidentados ao transitar de motocicleta e cair em buraco em via pública, decidiu dobrar o valor arbitrado em favor dos autores, que passou de R$ 6 mil para R$ 12 mil.


A medida, explicou o desembargador João Henrique Blasi, atende razoavelmente à demanda e deve auxiliar para que casos como este sejam cada vez menos frequentes.


O Departamento de Infraestrutura (Deinfra) foi condenado ao pagamento da indenização por não garantir a devida manutenção na rodovia SC-457, que liga Curitibanos a Lebon Régis, local que registrou a queda dos motociclistas. A decisão foi unânime.
   
   
  
Apelação Cível nº 2012.027249-5

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Via pública; Acidente

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