Portadora de doença de pompe deve receber medicação

A família não tem condições de arcar com o medicamento caro, imprescindível à saúde da criança de sete anos

Fonte: TJRN

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A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim, determinou a intimação dos secretários municipal e estadual de Saúde, para que cumpram decisão no sentido de fornecerem o medicamento Myozyme 50 mg a uma criança de sete anos, portadora da doença de Pompe.


A enfermidade acomete principalmente meninas e meninos nos primeiros anos de vida e tem como principais transtornos fraqueza muscular progressiva, insuficiência respiratória, problemas cardíacos, entre outros.


A doença de Pompe é causada devido à baixa ou nenhuma produção pelo organismo da enzima alglucosidase alfa, e os portadores da mesma necessitam de sua reposição, para melhora do quadro clínico e prevenção de futuras complicações.


De acordo com a prescrição médica anexa ao processo, a autora necessita ingerir mensalmente 16 ampolas do medicamento requerido, sendo esta a única alternativa para melhora do quadro clínico atual. Masa ampola do medicamento custa o equivalente a R$ 1.657,11, segundo orçamento anexo ao processo, não possuindo a família da autora condições financeiras de arcar com tal montante.


A juíza Patrícia Gondim já havia determinado o fornecimento do medicamento pelo Poder Público, que não cumpriu a ordem. A magistrada assinalou que, ao persistir a desobediência, vai analisar o bloqueio de verbas dos entes públicos.

 

Processo nº 0802881-62.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Doença de pompe; Tratamento; Saúde pública; Medicamento

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