Tribunal nega habeas corpus a acusados de matar Mércia Nakashima

Na decisão, a desembargadora pesou a descoberta de novos fatos ?envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa?

Fonte: MPSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na segunda-feira (27/12), liminar ao habeas corpus para o ex-policial militar Mizael Bispo de Souza e o vigia Evandro Bezerra da Silva.


Com a decisão da desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, os acusados pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, desaparecida em 23 de maio, tiveram a prisão preventiva mantida.


Na decisão da desembargadora pesou a descoberta de novos fatos “envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa,” que devem ser analisados.


Mizael e Evandro tiveram a prisão preventiva decretada no último dia 7, a pedido do promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes.

 

Palavras-chave: Mércia Nakashima; Habeas Corpus; Acusados; Descobertas

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