TRF3 suspende liminar contra a proibição de bebidas alcoólicas em rodovias

Fonte: TRF 3ª Região

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Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região mantém proibida a venda em rodovias federais no Estado de São Paulo

O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendeu pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu medida liminar obtida em mandado de segurança coletivo.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato de Restaurantes, Bares e Hotéis contra a Medida Provisória nº 415/08, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

A decisão liminar havia permitido a venda porque considerou ausente o requisito da urgência para a edição da Medida Provisória.

O desembargador federal Fábio Prieto de Souza destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reputou constitucional norma idêntica à inserida na Medida Provisória, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 148.260.

Naquela oportunidade, o Plenário do Supremo entendeu que lei estadual proibitiva da venda de bebidas alcoólicas em rodovias paulistas não era inconstitucional.

Quanto à ausência do requisito da urgência para a edição da Medida Provisória, o desembargador federal consignou: ?O argumento não parece provido de consistência, porque a extensão, para o âmbito federal, de preceito normativo reputado constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal há mais de 10 anos - com base no exercício do poder de polícia vinculado à segurança no trânsito -, denota, ao inverso, o perigo da demora na edição da norma e não a ausência de urgência?.

Palavras-chave: bebidas

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