Prefeito e canal de TV deverão indenizar indígenas em SC

Fonte: TRF 4ª Região

Comentários: (0)




A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana a condenação do prefeito de Chapecó (SC), João Rodrigues, e da TV O Estado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à comunidade indígena da região oeste de Santa Catarina. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi proposta após declarações feitas em 1999 pelo então apresentador do programa SBT Verdade.

Segundo o MPF, Rodrigues teria proferido palavras desonrosas à dignidade e à reputação dos índios, bem como incitado a prática de crimes contra as comunidades indígenas de Seara, Chapecó, Nonoai e Iraí.

Para a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a sentença que determinou o pagamento da indenização deve ser mantida. Segundo a magistrada, não há como aumentar a condenação para R$ 300 mil, como queria o MPF em seu recurso. A programação veiculada, salientou Marga, atingiu a honra da comunidade indígena, contudo, o grupo não agia com razoável urbanidade.

A desembargadora lembrou que o clima era de tensão entre a comunidade e os agricultores e que ocorreram invasões e ocupações de espaços públicos e privados pelos indígenas após a realização de demarcação e medições para delimitar a terra indígena. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

AC 2001.72.02.003660-6/TRF

Palavras-chave: indígenas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeito-e-canal-de-tv-deverao-indenizar-indigenas-em-sc

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid