Três horas poderá ser tempo máximo de atraso de vôos

Fonte: Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 5827/05, apresentado à Câmara pelo deputado Marcos Abramo (PFL-SP), reduz de quatro para três horas o tempo máximo permitido para o atraso de vôos. Esgotado o prazo, a empresa passa a assumir responsabilidades com o passageiro. O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que, em caso de atraso, prevê a responsabilidade da empresa pelo embarque do passageiro em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver. É prevista também a restituição imediata, se o passageiro o preferir, do valor do bilhete de passagem.

A lei em vigor determina ainda que, se houver interrupção ou atraso de escala, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do valor.

A redução de quatro para três horas, fixada pelo projeto de Marcos Abramo, atinge as duas situações.

Incômodo

O deputado considera "excessivo" o tempo estabelecido no Código, "considerando-se a evolução dos processos de gestão empresarial e o incômodo gerado a passageiros cada vez mais atarefados e dependentes do cumprimento de prazos, especialmente na vida profissional", argumenta.

Em relação à sua proposta, ele diz que "é uma abordagem conservadora, que visa a não criar grandes embaraços às companhias, mas que, ao mesmo tempo, procura incitar a prestação de um serviço mais ágil e eficiente, em benefício dos usuários".

Tramitação

A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será votada nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas:
- PL-5827/2005

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