Chimpanzé morre antes que Justiça decida sobre habeas corpus na BA

Fonte: Folha Online

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Morreu por volta do meio-dia desta terça-feira a chimpanzé Suíça, que vivia no Jardim Zoológico de Salvador (BA). Há nove dias, o Ministério Público Estadual moveu um pedido de habeas corpus para que ela fosse transferida, mas o mérito sequer foi julgado.

Suíça estava acima do peso e seguia uma dieta restrita, mas se alimentou normalmente pela manhã, segundo a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Ela precisou ser socorrida pouco depois, quando um funcionário percebeu que a chimpanzé passava mal.

Seu corpo foi submetido a uma necropsia à tarde, no laboratório do hospital de medicina veterinária da UFBA (Universidade Federal da Bahia). O laudo com as causas da morte sairá em até 15 dias.

Promotoria

O habeas corpus que defendia a transferência de Suíça para Sorocaba (100 km de São Paulo) foi movido no último dia 19. "Foi uma morte anunciada", afirmou o promotor do Meio Ambiente Heron Santana, um dos autores da proposta. Ele acusa o zoológico de inadequação às normas.

"Quando aprisionados, [os chimpanzés] passam a viver em constante situação de estresse, que geralmente os leva a disfunções do instinto sexual, mutilações e a viver em um mundo imaginário, semelhante a um autista", descreve o pedido de habeas corpus.

Dois dias depois, o juiz Edmundo Lúcio da Cruz, da 9ª Vara Criminal da capital baiana, recusou a liminar --que garantia a remoção imediata-- e pediu explicações à direção do zoológico. O prazo para a apresentação da defesa foi prorrogado até a próxima quinta (29) e Suíça morreu antes que o mérito fosse julgado.

Governo

Thelmo Gavazza, diretor do Departamento de Biodiversidade da secretaria, refuta as acusações e afirma que a defesa só não foi apresentada a tempo por "falta de fundamentação precedente". Ele classificou o habeas corpus de "inusitado".

"O zoológico cumpre com todas as normas do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis] no sentido não só do espaço físico, mas quanto aos biólogos, veterinários e nutricionistas."

Ele diz que o zoológico foi recentemente submetido a uma vistoria do Ibama e obteve "elogios pelo trabalho".

Uma das alegações presentes no pedido de habeas corpus ressalta que o espaço em que Suíça vivia, com área total de 77,56 m2, não era suficiente. Gavazza discorda, mas admite a existência de um projeto de ampliação --aprovado, inclusive, pela própria 2ª Promotoria do Meio Ambiente.

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4 Comentários

Telma da Luz Rodrigues Advogada29/09/2005 1:29 Responder

O ser humano é muito mal. Trâmites processuais drásticos. E agora ? Há certeza de uma indignação, não só do Douto promotor ambientalista, como de todos nós brasileiros que amamos os animais; que procuramos viver respeitando-os e preservando-os de toda forma de crueldade. Deixo meus protestos de indignação diante de uma JUSTIÇA TARDIA E DRÁSTICA. Faltou bom senso. Que prejuízo teria se a chimpanzé fosse transferida liminarmente? Prejuízo irreparável ? Ah! quanto fomalismo processual ineficaz...

Honório Pereira Advogado29/09/2005 10:01 Responder

Gostaria de me solidarizar com o Dr. Heron Santana, digno representante Ministério Público do Estado da Bahia, que impetrou o HC em favor da chimpanzé Suíça. Gostaria, além disso, de parabenizá-lo pela iniciativa, que demonstra o profundo zêlo com o qual desempenha o seu belo trabalho, sendo certo que toda a classe jurídica séria deste país, neste momento, com certeza, aplaude S. Exa. Ao revés, em relação ao juiz, não há muito o que comentar. Aliás, ao Dr. Edmundo Lúcio reservo o mais respeitoso silêncio; o silêncio que não cessa.

jose roberto balestra advogado29/09/2005 11:52 Responder

... lamentável a morte do animal. A sensibilidade do Juiz da causa ainda não chegou ao nível da compreensão do que represente uma VIDA, seja ela de que forma seja... O tempo haverá de amadurecê-lo, quiçá, não o seja pela dura lição de uma tragédia, como sempre se dá... Na VIDA não há ensaio; é sempre uma apresentação principal. Parabéns ao ilustre Promotor que, qual beija-flor no incendio da floresta, leva água no bico para apagar as chamas... fez sua parte...

Paulo César Lani Empresário e Acadêmico de Direito29/09/2005 13:31 Responder

Fico contente em ver que existem pessoas preocupadas e que respeitam os nossos animais. Não são eles, sem dúvidas, nossos inimigos ou prisioneiro (aquele que a legislação assim tipificou) para sequer necessitar de um " Habeas Corpus". Não acredito que ele foi convidado a passar sua vida enjaulado, por isso mesmo, se assim estava, deveria gozar de todas as regalias. Não conheço o caso concreto a fundo para dizer se alguém da administração do zôo tem alguma culpa, mas, de qualquer forma, quero me congratular com o Digníssimo membro do Ministério Público que intentou a medida. Agora, já que ineficaz se tornou, sejam apurados e punidos os responsáveis - se assim for possível. Além do mais, se o Zôo é um estabelecimento gerido pelos órgãos públicos, o animal era "do povo", e, uma eventual compra de outro animal será paga pelos contribuintes.

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