Trabalho aprova periculosidade para motoboy e mototaxista

O texto determina que os mototaxistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que inclui as atividades de mototaxista e motoboy entre aquelas consideradas perigosas. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), os profissionais que atuam em áreas perigosas têm direito a adicional de 30% sobre o salário, descontados os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Vilalba (PP-PE), ao Projeto de Lei 2865/11, do Senado. O texto original contempla também profissionais que atuam em serviço comunitário de rua, trecho suprimido por Vilalba.


Conforme o relator, essa atividade estava prevista no projeto que deu origem à Lei 12.009/09, que regulamentou a atividade de mototaxistas e motoboy. Mas o artigo relativo ao serviço comunitário foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, argumenta que “o acréscimo de um artigo à CLT garantindo a percepção de adicional de periculosidade para uma atividade que não é legalmente reconhecida não é tecnicamente aceitável”.


Até recentemente, apenas trabalhos que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado recebiam a classificação de atividade perigosa na lei.


Tramitação

Palavras-chave: adicional de periculosidade lei 12.009

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