TJSP determina transferência de integrante de facção para RDD

A decisão defere pedido do Ministério Público, que conduziu investigações sobre atividades criminosas de detentos praticadas dentro da penitenciária, incluindo um plano de fuga em que seriam utilizados veículos blindados para a invasão do local

Fonte: TJSP

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Acórdão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a transferência de um integrante de facção criminosa, preso atualmente na Penitenciária II de Presidente Venceslau, para um presídio onde haja o regime disciplinar diferenciado (RDD).


A decisão defere pedido do Ministério Público, que conduziu investigações sobre atividades criminosas de detentos praticadas dentro da penitenciária, incluindo um plano de fuga em que seriam utilizados veículos blindados para a invasão do local.


O relator do recurso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, afirmou em seu voto que as investigações resultaram, entre outras ações, nos depoimentos de dois ex-integrantes da facção, em agosto de 2013, que relataram como adquiriam armamentos e drogas a partir de ordens emitidas de presos de Presidente Venceslau. O detento que irá para o RDD, Francisco Tiago Augusto Bobo, conhecido como ‘Cérebro’, teve conversas gravadas em que negocia a compra de armas de grosso calibre e cocaína proveniente de um traficante paraguaio.

Palavras-chave: direito penal facção criminosa

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