Regulamentação do direito de resposta é prioridade no plenário da Câmara

Proposta prevê que juiz teria de exigir argumentação dos veículos de comunicação em até 24 horas e publicar resposta em até 10 dias

Fonte: Agência Câmara

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Apensada ao PL (projeto de Lei) 3232/92, do Senado Federal, foi incluída na pauta de esforço concentrado do Plenário da Câmara dos Deputados uma proposta de regulamentação do direito de resposta de pessoas ou de empresas que se sintam ofendidas por matérias divulgadas em meios de comunicação. O texto ganhou prioridade após pedido da Presidência da Câmara e de lideranças do governo do PT e do PTB.


O projeto do Senado garante resposta para conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de qualquer pessoa. A ideia é instituir um rito especial, no qual o juiz teria que acionar o veículo de comunicação em 24 horas, para que o mesmo apresente seus argumentos. A publicação da resposta teria que ocorrer em até dez dias. O ofendido ainda teria 60 dias para iniciar o processo a partir da veiculação da matéria.


O projeto do Senado sobre direito de resposta garante ao ofendido a veiculação de sua resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria ofensiva. Além disso, o direito de resposta não eliminaria ações de indenização por danos morais e ações penais.


Supremo Tribunal Federal


Com a derrubada da Lei de Imprensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009, os pedidos de resposta, quando não atendidos pelas empresas de comunicação, são remetidos ao Judiciário, que decide sobre o direito e o tipo de pena dos infratores com base nos códigos Penal e Civil.


Alguns afirmam que a situação atual é boa, mas há quem defenda uma regulação especial que atenda as especificidades do jornalismo. O Conselho de Comunicação Social do Congresso defende que o direito de resposta seja restrito a casos de informação errônea ou inverídica.


Para o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Celso Schroeder, o texto precisa ser mais discutido, porque ainda poderá resultar em uma excessiva judicialização do processo.


“Teria a possibilidade de incrementar as penas para patamares incompatíveis com esse tipo de problema e mesmo penas pecuniárias excessivas, que podem inviabilizar pequenos jornais, pequenas empresas de comunicação ou mesmo inibir os jornalistas de atuar, impondo uma espécie de autocensura, que é a pior das censuras”, ponderou.


Nova Lei de Imprensa


O PL 3232/92, do Senado, ao qual estão apensados vários projetos sobre direito de resposta e imprensa, teve substitutivo aprovado em 1997 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Este projeto tem o objetivo de substituir a antiga Lei de Imprensa. Além de regular os pedidos de resposta, ele especifica quem seriam os responsáveis no caso das ações civis e penais e oferece um processo penal diferenciado no caso de matérias jornalísticas.


Os crimes de calúnia, difamação, injúria, violação de vida privada, entre outros, seriam punidos com multas de no máximo R$ 50 mil e prestação de serviços. Hoje, pelo código penal, alguns destes crimes podem ser punidos com prisão.

Palavras-chave: direito civil direito de resposta lei de imprensa

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