TJSP confirma decisão que suspendeu concurso público por improbidade

O agravante é um dos atingidos pela liminar de primeira instância e alegou em recurso que não há provas suficientes de fraude por ele praticada ou por terceiro para beneficiá-lo

Fonte: TJSP

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Acórdão da 2ª Câmara de Direito Público manteve decisão da Comarca de Serrana que suspendeu os efeitos de um concurso público alvo de ação do Ministério Público por indícios de fraude. A decisão provisória restringe-se aos cargos de agente de controle de vetores, assistente social, psicólogo e professor de educação infantil e implica a indisponibilidade dos bens dos requeridos e o afastamento das funções.


O agravante é um dos atingidos pela liminar de primeira instância e alegou em recurso que não há provas suficientes de fraude por ele praticada ou por terceiro para beneficiá-lo.


O relator Claudio Augusto Pedrassi acolheu a tese da Promotoria. “Note-se que o agravante é um dos réus apontados como favorecidos no concurso, cuja nulidade se pretende ver reconhecida. Assim, para esta fase inicial bastam indícios da improbidade e da autoria, para admissão da ação, que no caso estão presentes.”


Participaram da turma julgadora os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco participaram da turma julgadora. A votação foi unânime.

 
Agravo de Instrumento nº 2021691-51.2014.8.26.0000

Palavras-chave: direito administrativo concurso público improbidade administrativa

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