Negros e pardos poderão ter reserva de 20% das vagas em concursos públicos

Proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal; autarquias; fundações e empresas públicas; e sociedades de economia mista controladas pela União

Fonte: Senado Federal

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 29/2014) que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal; autarquias; fundações e empresas públicas; e sociedades de economia mista controladas pela União.


Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.


Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão no serviço ou emprego público. A medida da cota racial terá validade de 10 anos e a reserva de vagas não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.


Ao recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), ressaltou que a reserva de 20% das vagas de concursos federais para negros e pardos decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas.


“Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis”, afirmou Humberto Costa.


Emenda


Ao contrário da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana passada, a CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM). A intenção da senadora era estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.

Palavras-chave: direito constitucional concursos públicos cotas para negros e pardos

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2 Comentários

claudecir rêgo dos santos advogado06/05/2014 22:21 Responder

Sinceramente, tal projeto de lei representa a oficialização pura e simples do que se costuma chamar discriminação racional. A igual das pessoas, Senhores Parlamentares, é dada pela cidadania e não pela cor da pele. Ninguém é mais ou menos desigual por ser branco, preto, pardo, rico, pobre e assim por diante. A pessoa é pessoa - gente e pronto.

seu nome sua profiss?o07/05/2014 10:19 Responder

Se somos todos iguais independente da raça, credo, cor, porque da decisão? O governo nos demonstra que não somos iguais e sim diferentes. Quem é ser humano e quem não o é, ou quem é animal racional e quem não o é?

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