TJGO rejeita denúncia e arquiva processos da Operação Metástase, que investigava supostas irregularidades no Ipasgo e no INGOH

Na ação, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, representando o grupo de investigados, ressaltou que a denúncia é infundada e não preenche os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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Reprodução: Pixabay.com

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, rejeitou denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e decidiu arquivar os processos relativos à Operação Metástase, que investigava supostas fraudes ocorridas no Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) e no Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia (INGOH). Na ação, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, representando o grupo de investigados, ressaltou que a denúncia é infundada e não preenche os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal.


A Operação Metástase teve início após o recebimento de uma denúncia anônima, posteriormente se soube ter sido formulada por clínicas concorrentes do INGOH, a qual indicava possíveis irregularidades envolvendo o Ipasgo e o INGOH. O grupo foi acusado de desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos do Ipasgo, por meio de fraudes em tratamentos destinados a pacientes com câncer. Contudo, Pedro Paulo de Medeiros defendeu que, para que prossiga, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.


Os argumentos foram considerados pela magistrada, que entendeu ser manifesta a inépcia da denúncia e ausência de justa causa. “Diante da vagueza dos fatos descritos na denúncia, constato a impossibilidade de os denunciados exercerem o contraditório, já que a eles foi imputada, de forma indistinta, uma série de irregularidades ocorridas ao longo de cinco anos, sem o fornecimento de dados mais detalhadas que lhes permitam buscar eventuais prontuários médicos ou documentos similares para eventualmente justificar os fatos atribuídos pelo Ministério Público”, pontuou.


A decisão aponta, ainda, que a peça acusatória descreveu que o INGOH teria se beneficiado de um esquema criminoso que teria “fraudado” o credenciamento especial do Ipasgo para desvio de valores milionários. No entanto, o Ministério Público não delimitou o vínculo de cada um com os fatos investigados. “A denúncia descreveu as condutas dos réus de forma demasiadamente genérica, porquanto não conseguiu apontar as circunstâncias de tempo e de lugar em que os fatos criminosos teriam ocorrido e, nem ao menos, soube especificar quais os denunciados teriam concorrido, individualmente, para a prática de cada um dos ilícitos a eles imputados“, acrescentou a juíza.


Assim, diante da ausência de qualquer comprovação mínima dessas suspeitas iniciais quanto a desvio de valores e irregularidades na administração do Ipasgo, à época presidida por Sebastião Ferro e posteriormente por Francisco Taveira Neto, que "sempre se manifestaram no sentido de que se tratava essa injusta investigação de mera perseguição política por meio do uso indevido da máquina pública, o chamado lawfare", conforme explica Pedro Paulo de Medeiros.


Desta forma, Placidina Pires acolheu o pedido e determinou o arquivamento, em definitivo, da investigação, reconhecendo a ausência de qualquer elemento a confirmar as suspeitas iniciais. (Vinícius Braga)

Palavras-chave: CPP.Rejeição Denúncia Arquivamento Processos Investigação Irregularidades Ipasgo INGOH

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