TJ reduz multa milionária para evitar enriquecimento sem causa de autor

A multa, imposta à empresa editora, foi reduzida para R$ 40 mil reais. Em sentença anterior a multa ultrapassava o valor de R$ 1,5 milhão de reais

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu parcialmente apelação interposta por empresa editora que, envolvida em discussão judicial que inicialmente lhe determinara honrar promoção oferecida aos seus leitores – posteriormente julgada extinta, acabou condenada ao pagamento de multa em valor superior a R$ 1,5 milhão.


A editora devia providenciar a emissão de três passagens aéreas no trecho Florianópolis-Manaus, em favor de leitor, e oferecer ainda um vale-desconto de 10% na eventual aquisição de uma quarta passagem, para acompanhante. Foi arbitrado, à época dos fatos, em 2008, multa diária de R$ 1 mil por descumprimento. A empresa, em recurso próprio, alegou ter cumprido a decisão e pediu a extinção do feito, admitido pelo julgador.


Ocorre que, em nova demanda, o consumidor comprovou que os tais bilhetes emitidos continham equívocos em relação ao destino e, ademais, não traziam consigo o vale-desconto previsto. “É evidente que o comando judicial não foi fielmente cumprido, estando, data vênia, equivocada a extinção da execução”, anotou o desembargado substituto Saul Steil, relator do apelo.


Desta forma, raciocinou, o processo de execução merece ter continuidade e permanece válida, até o momento, a multa diária pelo descumprimento do comando; porém, passados mais de 1,6 mil dias, tal valor já alcança R$ 1,6 milhão. “Tendo o cálculo das astreintes alcançado (...) quantia obviamente superior ao valor da própria viagem, fazendo que de uma simples promoção não cumprida  que custou aos autores R$ 396,00 os tornem milionários, impõe-se a minoração para evitar o enriquecimento sem causa dos autores”, anotou o relator.


Neste sentido, Steil fixou o valor da multa em R$ 40 mil. A editora, de quaquer forma, continua obrigada a proceder a entrega dos bilhetes de forma correta, juntamente com o voucher de desconto. A decisão foi unânime.
 
 
 
Apelação Cível nº 2012.053361-6

Palavras-chave: Multa; Redução; Enriquecimento ilícito; Editora; Consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-reduz-multa-milionaria-para-evitar-enriquecimento-sem-causa-de-autor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid