Réu é condenado por estupro e homicídio

O acusado foi condenado à pena de 27 anos e meio de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro, homicídio e ocultação de cadáver

Fonte: TJMG

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Após várias horas de julgamento, o réu F.H.A. foi considerado culpado pelos crimes de estupro, homicídio e destruição ou ocultação do cadáver de A.G.V., 19 anos, praticados em abril de 2009, na cidade de Lagoa Dourada, na região Central do Estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria de Fátima Santos Dolabela, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de São João del-Rei, na madrugada de sábado, 15 de setembro. O réu foi condenado a 27 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.


Por maioria de votos, o conselho de sentença entendeu que ficaram comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes. Os jurados concluíram ainda que o réu agiu impelido por motivo fútil e usando de meio cruel. No entendimento do conselho de sentença, formado por quatro mulheres e três homens, a culpabilidade do réu é certa, as consequências do crime foram gravíssimas, e a vítima não contribuiu para o crime.


Na sentença, a juíza afirmou que a fixação da pena de cada um dos crimes veio acima do mínimo legal. “Há de ser reconhecido que as circunstâncias mostraram crueldade tamanha que, inclusive, levaram o réu não só ao homicídio e ao estupro da jovem, como a ceifar-lhe as mãos, afrontando a dignidade do cadáver, apenas por receio de que a prova o comprometesse. Dolo intenso aliado à crueldade do crime fazem com que o réu mereça reprimenda mais severa”, afirmou.


A magistrada determinou também que o réu continue preso enquanto aguarda algum possível recurso ou o trânsito em julgado (quando não há mais a possibilidade de recurso) da decisão.


Denúncia


Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu estuprou, agrediu e asfixiou A.G.V. até a morte. Em seguida, temendo ser identificado pelo material colhido das unhas da vítima, que entrou em luta corporal para tentar evitar o estupro, o réu cortou-lhe as mãos, que foram jogadas em uma mata. Já o corpo foi jogado em um barranco.


O júri popular de F.H.A. começou em 13 de setembro. Os trabalhos foram suspensos por volta das 23h30 e retomados no dia 14, às 9h, chegando ao fim apenas na madrugada do dia 15, quando foi proferida a sentença.


Na decisão, a magistrada determinou ainda a remessa à delegacia de polícia de uma cópia da ata da sessão de julgamento, assim como dos depoimentos do policial militar Edinilson Correia da Costa e do delegado Marcos Alvim Caetano, para a apuração de eventual prática do crime de falso testemunho, fato que foi apontado pelos jurados.

 

Palavras-chave: Condenação; Estupro; Homicídio; Ocultação de cadáver

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