TJ nega liberdade a acusado de tráfico de drogas e formação de quadrilha

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (27).

Fonte: TJAL

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O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade interposto pelo advogado de Tiago José dos Santos, acusado de tráfico de drogas e formação de quadrilha. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (27).

O acusado foi preso em flagrante juntamente com mais quatro pessoas no dia 28 de dezembro de 2009 e se encontra detido no Presídio Baldomero Cavalcanti até o presente momento. A defesa alegou constrangimento ilegal pelo excesso de prazo da instrução processual e falta de provas de que o paciente tenha cometido qualquer delito.

Segundo informações contidas nos autos, na compreensão da Procuradoria-Geral de Justiça, a quantidade de drogas e objetos apreendidos durante a prisão em flagrante não deixam dúvidas quanto à caracterização de crime de tráfico de entorpecentes.

Para o relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, a alegação de ausência de requisitos que justifiquem a prisão preventiva do paciente não é cabível. ?O paciente é acusado de tráfico de entorpecentes que pressupõe a constante atuação do criminoso para manter a atividade, tal como um comércio, aparentando ser fornecedor de drogas?.

O desembargador-relator declarou ainda a necessidade da garantia da ordem pública para cessar a reiteração do crime. ?O paciente responde a outros processos, nos quais foi beneficiado com a concessão da liberdade provisória e, no entanto, voltou a cometer crimes, revelando a reiteração delituosa, que merece ser coibida?, acrescentou o magistrado, concluiu que o prazo da prisão do acusado se encontra dentro do princípio da razoabilidade.

Palavras-chave: tráfico

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