Justiça nega HC a acusado de cometer violência doméstica

A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta quinta-feira (27).

Fonte: TJAL

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O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus impetrado pelo Defensor Público João Fiorillo de Souza em favor de James Araújo Paes, acusado de violência doméstica. A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta quinta-feira (27).

James Araújo foi preso em flagrante no dia 1º setembro de 2009, acusado de suposta prática dos delitos de ameaça e lesão corporal leve contra sua mãe, Maria das Neves de Araújo. A denúncia foi recebida pelo Juiz de Direito do 4º juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da capital.

Em seus argumentos, a defesa alega que mesmo após transcorridos oito meses da prisão, a instrução criminal ainda não foi concluída, sem que o paciente tenha influenciado no atraso do desenvolvimento do processo. Afirma ainda que se tivesse havido crime de lesão corporal teria sido exigido o exame de corpo de delito, o que não foi feito, levando a crer que não houve, portanto, lesão corporal. Além de que, o paciente não deveria continuar preso cautelarmente quando caracterizado o excesso de prazo irrazoável.

O desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, ao requerer informações do magistrado de primeiro grau obteve a declaração de que ?A vítima Maria das Neves de Araújo, não mais suportando a situação de violência doméstica na qual vivia, denunciou o próprio filho, ora denunciado, James Araújo Paes, à 2ª Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Mulher da Capital então plantonista, no dia 01 de setembro de 2009, ocasião esta em que foi lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante?.

Ainda segundo o juiz, a vítima requereu medidas protetivas de urgência, garantidas pela Lei Maria da Penha, que foram de plano deferidas em 08 de setembro de 2009, face a situação de vulnerabilidade em que se encontrava. Analisando os documentos, o desembargador entendeu que as informações presentes nos autos contata-se que o paciente responde a vários processos no Estado de Alagoas, já foragiu da prisão e ameaça constantemente de morte a sua genitora.

Entretanto, o desembargador-relator reconheceu que existe a demora no processo, mas que esta não é causada pelo Juiz de Direito e nem pelo representante do Ministério Público que funciona nos autos, mas por circunstâncias alheia as suas vontades, devido a pendência do exame de sanidade mental e de outra diligências determinadas pela autoridade impetrada. Por isso, indeferiu a liminar.

Palavras-chave: Violência doméstica

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